Legislação recente abre novas oportunidades de negócios no DAS – Distrito Agropecuário da Suframa

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) implementou um conjunto de normas que está transformando o cenário produtivo da Amazônia.
As novas diretrizes fortalecem a regularização fundiária, organizam o uso dos lotes e criam um ambiente favorável para empreendedores, agricultores e investidores que desejam produzir de forma sustentável no Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus (DAS).

Mais do que regras administrativas, essa iniciativa representa um novo ciclo de desenvolvimento sustentável, abrindo janelas de oportunidades de negócio que unem produtividade, inovação e respeito ao meio ambiente.


1. Agricultura Sustentável e Agroflorestal

As terras do Distrito Agropecuário são ideais para quem deseja investir em agricultura sustentável e sistemas agroflorestais integrados.
Cultivos como mandioca, milho, banana, guaraná, cupuaçu e açaí encontram ali condições favoráveis, com potencial de comercialização nacional e exportação.

Oportunidade: produzir alimentos com selo verde, valorizando o manejo responsável e o crescimento da demanda por produtos orgânicos e rastreáveis.


2. Piscicultura e Aquicultura Sustentável

O potencial hídrico do Amazonas permite o desenvolvimento de projetos de piscicultura sustentável, com espécies regionais como tambaqui, pirarucu e matrinxã.
Essas atividades geram renda, incentivam a alimentação saudável e contribuem para o uso racional dos recursos naturais.

Oportunidade: investir em uma atividade de alta rentabilidade, sustentável e com ampla aceitação no mercado brasileiro.


3. Pecuária de Baixo Impacto e Produção Animal

O Distrito Agropecuário também abre espaço para pecuária leiteira, criação de pequenos animais e bovinocultura sustentável.
O modelo proposto prioriza a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), que combina produção, reflorestamento e preservação ambiental.

Oportunidade: desenvolver produtos com certificação ambiental e agregar valor à cadeia produtiva da carne e do leite.


4. Bioeconomia e Processamento de Produtos Naturais

A SUFRAMA estimula a instalação de unidades de beneficiamento e processamento de produtos da floresta e da agricultura, fortalecendo a bioeconomia amazônica.
Empreendedores podem investir na produção de óleos vegetais, cosméticos naturais, fitoterápicos, mel, polpas, essências e bioprodutos.

Oportunidade: transformar riquezas naturais renováveis em produtos de alto valor agregado e sustentáveis, com selo amazônico de origem.


5. Turismo Rural, Educacional e Ecológico

Com paisagens exuberantes e diversidade cultural, o Distrito Agropecuário oferece terreno fértil para projetos de turismo rural e de vivência amazônica.
Fazendas educativas, trilhas ecológicas, hospedagens sustentáveis e experiências agroflorestais são exemplos de negócios com alto potencial.

Oportunidade: unir natureza, cultura e empreendedorismo em experiências que encantam visitantes e geram renda para comunidades locais.


6. Inovação e Tecnologias Sustentáveis

O novo ordenamento do DAS favorece a criação de startups e projetos de tecnologia limpa, como energias renováveis, irrigação inteligente, mecanização leve e gestão de resíduos rurais.
É um campo aberto para quem quer inovar e testar soluções sustentáveis diretamente na Amazônia.

Oportunidade: desenvolver e validar tecnologias voltadas à produção verde e à transição ecológica global.


Um novo ciclo de prosperidade sustentável

As ações da SUFRAMA no Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus representam uma virada histórica na forma como o território amazônico é visto e utilizado.
Ao unir regularização fundiária, incentivo à produção e preservação ambiental, o órgão abre caminho para um modelo de desenvolvimento que gera renda, conserva a floresta e valoriza o trabalhador rural.

O futuro da Amazônia passa por quem sabe empreender com propósito.
E as oportunidades estão mais acessíveis do que nunca.

Resolução nº 71/2019 da SUFRAMA: Regularização e Desenvolvimento no Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus

A Resolução nº 71, de 2019, da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), representa um marco importante na gestão e no uso sustentável das terras do Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus (DAS). O documento estabelece normas sobre a destinação, caracterização, disposição e utilização dos lotes pertencentes à autarquia, além de tratar da regularização fundiária das áreas ocupadas, fortalecendo a segurança jurídica e o desenvolvimento produtivo da região.

Regularização fundiária e valorização do produtor rural

Um dos principais avanços trazidos pela resolução é a possibilidade de regularização fundiária das áreas ocupadas dentro do distrito. Essa medida beneficia diretamente os agricultores que vivem e produzem na região, garantindo direito de uso e estabilidade legal sobre os lotes.
Para se adequar às exigências, o ocupante deve ser pessoa física, residir no local e ter a atividade agropecuária como principal fonte de renda, priorizando o pequeno produtor e fortalecendo a agricultura familiar no Amazonas.

Normas para uso e destinação dos lotes

A resolução define com clareza as regras de uso e ocupação dos lotes pertencentes à SUFRAMA, assegurando que as áreas sejam utilizadas de forma ordenada, produtiva e ambientalmente responsável.
Com isso, busca-se estimular projetos agropecuários sustentáveis, voltados à bioeconomia e à valorização dos recursos naturais, pilares fundamentais da Zona Franca Verde.

Gestão e controle do Distrito Agropecuário

A Resolução nº 71 também reforça o papel da SUFRAMA na fiscalização e gestão do DAS, prevenindo ocupações irregulares e garantindo o cumprimento das normas legais.
Essa governança contribui para uma administração mais eficiente das terras públicas, atraindo investimentos, promovendo a geração de empregos e fortalecendo a economia regional.

Revogação de normas antigas

Com sua publicação, a Resolução nº 71/2019 revogou a Resolução nº 70, de 1997, atualizando o marco regulatório do distrito e adequando-o à legislação vigente, especialmente à Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de áreas rurais da União.


Desenvolvimento sustentável e oportunidades no DAS

A regulamentação trazida pela Resolução nº 71 reforça o compromisso da SUFRAMA com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, aliando produção agrícola, responsabilidade ambiental e inclusão social.
O Distrito Agropecuário da Zona Franca de Manaus é hoje um espaço estratégico para o empreendedorismo rural, abrindo caminho para novos investimentos, pesquisas em bioeconomia e projetos inovadores que valorizam a floresta em pé e o trabalhador amazônico.

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